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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria Executiva funcionará sob a direção e responsabilidade imediata do Superintendente e terá sua estrutura estabelecida em decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva manterá escritório na Capital da República e, à medida que fôr exigido pelo desenvolvimento de suas atividades, nos diversos Estados do Nordeste.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 3.692 /1959