Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria Executiva funcionará sob a direção e responsabilidade imediata do Superintendente e terá sua estrutura estabelecida em decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva manterá escritório na Capital da República e, à medida que fôr exigido pelo desenvolvimento de suas atividades, nos diversos Estados do Nordeste.