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Artigo 29 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 29

Os recursos correspondentes a 2% (dois por cento) da renda tributária da União previstos no art. 198 da Constituição , serão aplicados preferencialmente em obras de açudagem, irrigação, perfuração de poços tubulares e construção de rodovias, na área compreendida no Polígono das Sêcas, e não poderão ser reduzidos por ato do Poder Executivo.

Art. 29 da Lei 3.692 /1959