Artigo 28 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Banco do Nordeste do Brasil S. A. aplicará pelo menos 70% (setenta por cento) de seus recursos em empréstimos especializados com o prazo mínimo de seis meses, e nos têrmos do artigo 8º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952 .