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Artigo 25 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 25

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), à conta do qual correrão, na forma da legislação vigente, as despesas com os planos e projetos a que se refere o artigo anterior, sem prejuízo de recursos mais amplos e específicos que lhes forem atribuídos nas leis que os estabelecerem.

Art. 25 da Lei 3.692 /1959