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Artigo 24 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 24

Enquanto não fôr instituído o plano diretor previsto no artigo 8º, a SUDENE poderá promover a execução de projetos e planos parciais, a serem integrados naquele, os quais serão estabelecidos em lei, com a indicação dos respectivos recursos.