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Artigo 23 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 23

Para a execução das atribuições conferidos à SUDENE nos artigos 14 e 15 desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).