Artigo 22 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
É transferido para a SUDENE o saldo da dotação global constante do orçamento da despesa para o exercício de 1959, no Subanexo 4.01.02, Verba 1.0.00, Consignação 1.6.00, Subconsignação 1.6.23 - Reaparelhameto e desenvolvimento de programas, serviços e desenvolvimentos específicos, item 3 - Despesas de qualquer natureza com a manutenção do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste (Decreto número 40.554, de 14 de dezembro de 1956), inclusive elaboração de estudos, projetos e investigações econômicas e sociais.