Artigo 21 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O patrimônio da SUDENE é constituído pelo acêrvo do Conselho de Desenvolvimento do Nordeste ( Decreto nº 45.445, de 20 de fevereiro de 1959 ), incluídos os seus haveres, bens móveis, documentos e papeis do seu arquivo, que a ela serão incorporados na data do seu recebimento.