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Artigo 21 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 21

O patrimônio da SUDENE é constituído pelo acêrvo do Conselho de Desenvolvimento do Nordeste ( Decreto nº 45.445, de 20 de fevereiro de 1959 ), incluídos os seus haveres, bens móveis, documentos e papeis do seu arquivo, que a ela serão incorporados na data do seu recebimento.

Art. 21 da Lei 3.692 /1959