Artigo 2º, Alínea c da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste tem por finalidades:
a
estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento do Nordeste;
b
supervisionar, coordenar e controlar a elaboração e execução de projetos a cargo de órgãos federais na região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;
c
executar, diretamente ou mediante convênio, acôrdo ou contrato, os projetos relativos ao desenvolvimento do Nordeste que lhe forem atribuídos, nos têrmos da legislação em vigor;
d
coordenar programas de assistência técnica, nacional ou estrangeira, ao Nordeste.