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Artigo 2º, Alínea c da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 2º

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste tem por finalidades:

a

estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento do Nordeste;

b

supervisionar, coordenar e controlar a elaboração e execução de projetos a cargo de órgãos federais na região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;

c

executar, diretamente ou mediante convênio, acôrdo ou contrato, os projetos relativos ao desenvolvimento do Nordeste que lhe forem atribuídos, nos têrmos da legislação em vigor;

d

coordenar programas de assistência técnica, nacional ou estrangeira, ao Nordeste.

Art. 2º, c da Lei 3.692 /1959