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Artigo 17 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 17

A SUDENE gozará das isenções tributárias deferidas pela legislação vigente aos órgãos da administração pública.

Art. 17 da Lei 3.692 /1959