Artigo 16 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para efeito da execução dos projetos de sua competência, ou por ela aprovados, poderá a SUDENE promover, na forma da lei, desapropriações por necessidade ou utilidade pública, ou por interêsse social.