Artigo 14, Alínea h da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Secretaria Executiva:
a
elaborar o projeto do plano diretor e preparar os atos de revisão anual do mesmo, submetendo-os ao Conselho Deliberativo;
b
coordenar a ação de outros órgãos ou entidades, para a elaboração de programas e projetos que se enquadrem no plano diretor;
c
coordenar e fiscalizar a execução dos programas e projetos que consubstanciarem as diretrizes do plano diretor;
d
elaborar relatório anual sôbre a execução do plano diretor e submetê-lo ao Conselho Deliberativo;
e
preparar, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo, plano de obras, de abastecimento e de assistência, para ser executado na emergência de sêca;
f
superintender e fiscalizar, na ocorrência de sêca, a ação dos órgãos e serviços federais sediados na região, para execução de plano especial de obras, abastecimento e assistência;
g
elaborar ou contratar a elaboração de projetos e dar assistência técnica a órgãos federais, estaduais e municipais na elaboração de programas e projetos que objetivem o desenvolvimento do Nordeste;
h
executar os projetos que forem diretamente atribuídos à SUDENE;
i
interessar grupos privados em participarem dos projetos compreendidos no plano diretor;
j
examinar proposições que se relacionarem com os problemas de desenvolvimento do Nordeste ou que estabeleçam recursos específicos para aplicação nessa região, encaminhando o seu estudo ao Conselho Deliberativo, para o devido pronunciamento;
l
elaborar ou contratar a elaboração de estudos para o estabelecimento e a reformulação periódica do plano diretor;
m
articular-se com os órgãos federais que operam no Nordeste, a fim de coordenar-lhes a ação e possibilitar seu melhor rendimento;
n
assistir o Conselho Deliberativo, suprindo-o das informações, estudos e projetos que se fizerem necessários ao exercício das respectivas atribuições;
o
desincumbir-se das atividades administrativas necessárias ao exercício das atribuições da SUDENE;
p
apresentar, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo, para as providências que o mesmo julgar convenientes, relatório sintético de suas atividades.