Artigo 11 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Será elaborado pela SUDENE, com a cooperação dos órgãos que atuam no Nordeste, um plano de emergência para o combate aos efeitos das sêcas e socorro às populações atingidas, durante sua incidência, o qual será periòdicamente revisto, de modo que possa ser aplicado imediatamente, sempre que fôr necessário.