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Artigo 11 da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 11

Será elaborado pela SUDENE, com a cooperação dos órgãos que atuam no Nordeste, um plano de emergência para o combate aos efeitos das sêcas e socorro às populações atingidas, durante sua incidência, o qual será periòdicamente revisto, de modo que possa ser aplicado imediatamente, sempre que fôr necessário.

Art. 11 da Lei 3.692 /1959