Artigo 2º da Lei nº 3.691 de 14 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.