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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.691 de 14 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil, para as despesas com a realização do IV Congresso Brasileiro dos Estudantes de Veterinária do Brasil.

Parágrafo único

O Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil deverá, publicar em volume, tipogràficamente impresso, os Anais do Congresso a realizar-se.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.691 /1959