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Artigo 4º da Lei nº 3.688 de 10 de dezembro de 1959

Concede auxílios de Cr$ 15.000.000,00 ao Instituto Superior de Educação Rural.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.688 /1959