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Artigo 3º da Lei nº 3.688 de 10 de dezembro de 1959

Concede auxílios de Cr$ 15.000.000,00 ao Instituto Superior de Educação Rural.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a favor do Instituto Superior de Educação Rural, para atender às despesas decorrentes desta lei no exercício financeiro de 1959.

Art. 3º da Lei 3.688 /1959