Artigo 2º da Lei nº 3.687 de 9 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 405.983,20, para atender ao pagamento, em exercícios findos, de vencimentos, salário-família, ajuda de custo e gratificação adicional, de pessoal da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.