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Artigo 4º da Lei nº 3.684 de 9 de dezembro de 1959

Concede pensão especial à viúva e aos filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.