Artigo 3º da Lei nº 3.684 de 9 de dezembro de 1959
Concede pensão especial à viúva e aos filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com o pagamento dessa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.