Artigo 1º da Lei nº 3.684 de 9 de dezembro de 1959
Concede pensão especial à viúva e aos filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E’ concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Hilda Cabral Carvalho Araújo, Fernando Carvalho Araújo, Lilian Carvalho Araújo, Bernardo Carvalho Araújo e Lia Carvalho Araújo, viúva e filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.