Artigo 3º da Lei nº 3.670 de 18 de Novembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, destinado ao pagamento de dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBISTCHEK Mário Pinotti S. Paes de Almeida