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Artigo 2º da Lei nº 3.670 de 18 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, destinado ao pagamento de dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer.

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Art. 2º

O pagamento de que trata o art. 1º será feito pelo Tesouro Nacional, através do Ministério da Saúde, perante o qual se deverão habilitar os credores devidamente credenciados pela referida Liga.

Art. 2º da Lei 3.670 /1959