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Artigo 1º da Lei nº 3.670 de 18 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, destinado ao pagamento de dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer, sediada em Salvador, Estado da Bahia, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Hospital "Aristides Maltez".

Art. 1º da Lei 3.670 /1959