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Artigo 2º da Lei nº 3.668 de 18 de Novembro de 1959

Concede isenção de tributos para material de propaganda do 36º Congresso Eucarístico Internacional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.668 /1959