Artigo 1º da Lei nº 3.668 de 18 de Novembro de 1959
Concede isenção de tributos para material de propaganda do 36º Congresso Eucarístico Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de tributos, exceto a taxa de previdência social, para 17 volumes contendo cartazes de propaganda do 36º Congresso Eucarístico Internacional, enviados dos Estados Unidos da América do Norte a Zilah Maciel pela Family Communion Crusade.