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Artigo 1º da Lei nº 3.668 de 18 de Novembro de 1959

Concede isenção de tributos para material de propaganda do 36º Congresso Eucarístico Internacional.

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Art. 1º

É concedida isenção de tributos, exceto a taxa de previdência social, para 17 volumes contendo cartazes de propaganda do 36º Congresso Eucarístico Internacional, enviados dos Estados Unidos da América do Norte a Zilah Maciel pela Family Communion Crusade.

Art. 1º da Lei 3.668 /1959