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    Lei nº 3.667 de 17 de Novembro de 1959

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 150.666,30 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento, a funcionários de sua Secretaria e relativo aos exercícios de 1956 e 1957, de diferença de vencimentos decorrentes de promoção.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1959