Artigo 3º da Lei nº 3.656 de 10 de Novembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000 00,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.