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Artigo 2º da Lei nº 3.656 de 10 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000 00,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.

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Art. 2º

Para a manutenção e funcionamento dêste órgão, é o Poder Executivo obrigado a consignar anualmente, no orçamento da República, a dotação de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).