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Artigo 1º da Lei nº 3.656 de 10 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000 00,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer, no exercício de 1959, as despesas de instalação e funcionamento da Comissão do Planalto de Ibiapaba, criada pela Lei 3.161, de 1 de junho de 1957.