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Artigo 54 da Lei nº 3.654 de 4 de Novembro de 1959

Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.

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Art. 54

Os oficiais oriundos do Curso Inicial de Formação de Oficiais Técnicos pertencentes ao Quadro de Oficiais da Arma de Engenharia, terão acesso regulado pelas condições e princípios estabelecidos na Lei de Promoção dos Oficiais do Exército, para os oficiais do Quadro de Técnicos da Ativa em extinção.

Art. 54 da Lei 3.654 /1959