Artigo 52 da Lei nº 3.654 de 4 de Novembro de 1959
Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Pertencem ao Quadro de Oficiais da Arma de Engenharia os oficiais oriundos do Curso Inicial de Formação de Oficiais Técnicos, que funcionou na Academia Militar das Agulhas Negras.