Artigo 5º da Lei nº 3.654 de 4 de Novembro de 1959
Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A atual Diretoria de Pesquisas Tecnológicas passa a denominar-se Diretoria de Estudos e Pesquisas tecnológicas
Parágrafo único
A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas cabe a direção e coordenação dos estudos, pesquisas, provas e outras atividades relativas ao material.