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Artigo 5º da Lei nº 3.654 de 4 de Novembro de 1959

Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.

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Art. 5º

A atual Diretoria de Pesquisas Tecnológicas passa a denominar-se Diretoria de Estudos e Pesquisas tecnológicas

Parágrafo único

A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas cabe a direção e coordenação dos estudos, pesquisas, provas e outras atividades relativas ao material.

Art. 5º da Lei 3.654 /1959