Artigo 41 da Lei nº 3.654 de 4 de Novembro de 1959
Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O oficial subalteno de engenharia será chamado, com tôda a sua turma de formação da Academia Militar das Agulhas Negras, para fazer, no Instituto Militar de Engenharia, o curso de engenheiro construtor ou de engenheiro geógrafo. (Revogado pelo Decreto Lei nº 132, de 1967)