Artigo 39 da Lei nº 3.654 de 4 de Novembro de 1959
Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os órgãos de execução do Serviço de Engenharia são constituídos dos serviços de Engenharia dos Grandes Comandos, comissões de obras de estradas divisões de levantamento e mais organizações próprias do Serviço de Engenharia.