Artigo 36, Alínea b da Lei nº 3.654 de 4 de Novembro de 1959
Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Arma de Engenharia compreende:
a
órgãos de direção do Serviço de Engenharia;
b
Tropa de Engenharia;
c
órgãos de execução do Serviço de Engenharia.
Parágrafo único
O Serviço de Engenharia abrange os seguintes setores de atividades:
a
obras;
b
vias de transporte;
c
patrimônio;
d
material de engenharia;
e
geográfico.