Artigo 20, Alínea b da Lei nº 3.654 de 4 de Novembro de 1959
Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Arma de Comunicações compreende:
a
órgãos de direção do Serviço de Comunicações;
b
Tropa de Comunicações;
c
órgãos de execução do Serviço de Comunicações.