Artigo 2º da Lei nº 3.653 de 4 de Novembro de 1959
Altera o art. 221 do Código Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.