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Artigo 2º da Lei nº 3.653 de 4 de Novembro de 1959

Altera o art. 221 do Código Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.653 /1959