Artigo 4º da Lei nº 3.649 de 31 de Outubro de 1959
Dispõe sôbre entrega das quotas rodoviárias aos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre entrega das quotas rodoviárias aos Municípios.
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