Artigo 5º da Lei nº 3.645 de 15 de Outubro de 1959
Incorpora ao patrimônio das Fôrças Armadas, sob a direção e administração do Ministério da Guerra, o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.