Artigo 3º da Lei nº 3.645 de 15 de Outubro de 1959
Incorpora ao patrimônio das Fôrças Armadas, sob a direção e administração do Ministério da Guerra, o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal auxiliar da administração será integrado por militares e civis.