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Artigo 3º da Lei nº 3.644 de 15 de Outubro de 1959

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 3º da Lei 3.644 /1959