Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.644 de 15 de Outubro de 1959
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, passa a ser o constante da Tabela anexa à presente lei.
Parágrafo único
Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta lei.