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Artigo 3º da Lei nº 3.643 de 14 de Outubro de 1959

Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos cafeicultores amparados pelas Leis ns. 2.095, de 16 de novembro de 1953, 2.697, de 27 de dezembro de 1955 e 3.393, de 27 de maio de 1958, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica a Carteira de Redesconto do Banco do Brasil S.A. autorizada a conceder, fora dos limites em vigor, aos estabelecimentos bancários, o redesconto de título representativos dos créditos resultantes desta lei e até o prazo máximo de um ano.

Art. 3º da Lei 3.643 /1959