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Artigo 9º da Lei nº 3.634 de 18 de Setembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênio com o Banco do Brasil para liberação da safra de arroz de 1958-59, composição de dívidas e financiamentos aos produtores vítima de inundações e chuvas excessivas verificadas no Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

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Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 3.634 /1959