Artigo 7º da Lei nº 3.634 de 18 de Setembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênio com o Banco do Brasil para liberação da safra de arroz de 1958-59, composição de dívidas e financiamentos aos produtores vítima de inundações e chuvas excessivas verificadas no Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a oferecer ao Banco do Brasil S. A., por intermédio do Tesouro Nacional, as necessárias garantias.