Artigo 6º da Lei nº 3.634 de 18 de Setembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênio com o Banco do Brasil para liberação da safra de arroz de 1958-59, composição de dívidas e financiamentos aos produtores vítima de inundações e chuvas excessivas verificadas no Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos financeiros necessários à execução desta lei, até o limite de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), correrão por conta das disponibilidades previstas no art. 9º, § 2º, nº III, da Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953.