Artigo 5º da Lei nº 3.632 de 10 de Setembro de 1959
Inclui no Serviço de Saúde da Aeronáutica, no pôsto de 2º Tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.