Artigo 2º da Lei nº 3.632 de 10 de Setembro de 1959
Inclui no Serviço de Saúde da Aeronáutica, no pôsto de 2º Tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São assegurados às enfermeiras: a permanência nas fileiras até a idade limite, facultada a transferência para a Reserva remunerada após 25 (vinte e cinco) anos de serviço; e o gôzo dos direitos, vantagens e regalias inerentes aos oficiais da ativa, exceto o acesso que será até o pôsto de 1º tenente.