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Artigo 1º da Lei nº 3.632 de 10 de Setembro de 1959

Inclui no Serviço de Saúde da Aeronáutica, no pôsto de 2º Tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.

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Art. 1º

São incluídas no Serviço de Saúde da Aeronáutica, na situação de convocadas, as enfermeiras que integram a Fôrça Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália, nos anos de 1944 e 1945, no pôsto de 2º tenente.